As queimadas, especialmente em período de seca, têm grande potencial danoso. O controle do fogo, muitas vezes se torna inviável. Não são poucos os casos em que as queimadas (intencionais ou acidentalmente causadas) extrapolam os limites do local de origem e afetam as propriedades vizinhas.
Além dos prejuízos ambientais e financeiros, e do risco à vida de colaboradores e proprietários, as queimadas ainda possuem o potencial de serem convertidas em Auto de Infração ambiental, sob alegação de uso de fogo sem licença.
Neste artigo, preparamos algumas orientações sobre como se preparar de possíveis reflexos em caso de fogo originado em propriedade vizinha, especialmente quanto à produção de documentação preventiva em caso de possível responsabilização ambiental.
Uso de fogo – requisitos legais
Importante destacar, em primeiro momento, que o uso de fogo é técnica tradicional, culturalmente reconhecida e amplamente utilizada no manejo de pastagens e uso da terra em atividades agropecuárias. O uso da técnica não é, por si só, proibido.
Antes, é condicionado à autorização legal de órgão ambiental competente.A ocorrência de queimadas não autorizadas, isto é, aquelas causadas intencionalmente e mesmo as acidentais, estão sujeitas à lavratura de Auto de Infração ambiental com o seguinte enquadramento legal:
Art. 58. Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração.
(Decreto nº 6.514/08)
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
(Lei de Crimes Ambientais – 9.605/98)
Os agentes de fiscalização, não raro, realizam lavratura de Auto de Infração com a imputação acima, independente da verificação da autoria e dos fatores que originaram o fogo na propriedade autuada. Esta atuação é contrária à própria legislação, que reconhece a responsabilidade administrativa subjetiva em matéria ambiental. Entretanto, na prática, persiste o ônus do produtor rural em comprovar a origem do incidente ou, ainda, sua natureza acidental.
Os produtores rurais possuem, nesse cenário, dupla função: mitigar os riscos causados pelo fogo em sua propriedade, bem como o cuidado aos colaboradores e demais pessoas envolvidas, e ainda providenciar uma série de medidas para se resguardar da responsabilidade administrativa perante os órgãos ambientais.
Construindo uma documentação sólida
Após contenção do fogo e demais medidas, o produtor rural cuja propriedade seja atingida por fogo originado em propriedade vizinha, deve se resguardar da seguinte maneira:
- Registrar o Boletim de Ocorrência de maneira detalhada, com ao menos duas testemunhas, em data imediatamente próxima ao incidente (ressaltamos a urgência da medida, já que é prática comum dos órgãos ambientais questionar a veracidade do Boletim de Ocorrência quando registrado em período distante do fato ocorrido);
- Obter relatos de todos os colaboradores, vizinhos e testemunhas envolvidas na contenção do incêndio, por meio de declarações redigidas, as quais deverão ter firma reconhecida em cartório;
- Obter cópia do relatório do Corpo de Bombeiros, caso tenham participado da ação, ou de outras autoridades participantes na contenção do fogo (Prefeitura Municipal, Defesa Civil, órgãos de Meio Ambiente);
- Providenciar perícia da área sinistrada, através de laudo técnico realizado por profissional habilitado, sobretudo quanto à origem e extensão do incêndio causado.
Reconhecimento judicial
Ao menos judicialmente, o setor produtivo desfruta do reconhecimento da nulidade de Auto de Infração ambiental, quando a fiscalização não aponta o nexo de causalidade entre a conduta do proprietário e a infração constatada:
ADMINISTRATIVO. IBAMA. MULTA. INCÊNDIO. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e legalidade, cabendo ao autor produzir prova capaz de afastar essa presunção. Existindo elementos de prova suficientes para corroborar a assertiva de que o autor não foi responsável pela queimada em área de sua propriedade rural, deve ser afastada a presunção de veracidade do auto de infração, com o reconhecimento da nulidade de sua autuação. (TRF-4 – APL: 50034126420134047107 RS 5003412-64.2013.404.7107, Relator: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento: 08/06/2016, QUARTA TURMA)
No caso acima, a documentação providenciada pelo produtor autuado foi decisiva para comprovar que o incêndio causado não foi de sua autoria, tornando nulo o Auto de Infração lavrado.
Ilegalidades administrativas
Apesar da insistência dos órgãos ambientais na realização de autuações em franco desrespeito à legislação ambiental, orientamos o setor produtivo rumo a cultura preventiva e de construção probatória sólida e eficiente.
A presunção de veracidade e legalidade dos atos públicos não deve ser utilizada como instrumento de punição ideológica, transformando o produtor em espécie de réu sem provas. A profissionalização do setor e a advocacia ambiental combativa são, por hora, as principais ferramentas na defesa dos direitos dos produtores rurais.
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TAGS: ANULAÇÃO DE MULTA AMBIENTAL, AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL, INCENDIO FLORESTAL
Aconteceu comigo, alem das medidas acima que tomei, ainda estou processando os fiscais ambientais por multa indevida
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