Plantio de soja inicia em Mato Grosso: critérios ambientais e regulatórios para safra 2022/2023

O plantio de soja no estado de Mato Grosso inicia nesta sexta-feira, 16 de setembro. As expectativas são altas: de acordo com a projeção mais recente do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária – IMEA, estima-se que a produção da safra 2022/2023 alcance 41,51 milhões de toneladas de soja, representando alta de 1,62% em relação à safra anterior. Entretanto, decisões judiciais recentes quanto à calendarização da semeadura, além de conhecidos acordos públicos de natureza ambiental, adicionam riscos à gestão da produção agrícola.

A CALENDARIZAÇÃO DA SOJA E O PT

Em janeiro deste ano, o Partido dos Trabalhadores (PT) manejou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) objetivando impedir a extensão do período de plantio de soja. Anteriormente, o calendário previsto em Mato Grosso pontuava como limite para semeadura a data de 31 de dezembro de cada ano. Entretanto, a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA nº. 02/2021, delegou a atribuição do estabelecimento deste calendário ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, o qual, em sucessivas portarias, estendeu a data limite de plantio para 03 de fevereiro de 2023.

O ajuste da calendarização do plantio de soja no estado de Mato Grosso é, há tempos, objeto de discussão por entidades representativas do setor junto aos órgãos reguladores. As divergências, ainda não superadas, versam sobre os impactos do período de plantio no agravamento de casos de ferrugem asiática – principal doença de impacto na cultura. Amparado pelas portarias do MAPA, o setor produtivo contava, até então, com prazo estendido para plantio.

Entretanto, em decisão de caráter liminar proferida na data de 08 de setembro, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou que deve ser observado o calendário previsto à Instrução Normativa nº. 01/2021, estabelecida em conjunto entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso – SEDEC e INDEA. Assim, a semeadura da safra 2022/2023 deve seguir o calendário anterior, com início em 16 de setembro, após vazio sanitário, até 31 de dezembro:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA – SEDEC/INDEA N. 02/2021 – DISPÕE ACERCA DO CALENDÁRIO DE PLANTIO E MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DA FERRUGEM ASIÁTICA DA SOJA – ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO AO MEIO AMBIENTE – MEDIDA CAUTELAR – EDIÇÃO DE PORTARIA PREVENDO CALENDÁRIO ESTENDIDO DE PLANTIO E PROXIMIDADE COM O INÍCIO DA SEMEADURA – PERICULUM IN MORA DEMONSTRADO – DEFERIMENTO.

Nos termos do art. 172, § 1º, do RITJMT, se houver pedido de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Relator deverá submetê-la ao Plenário. Diante da edição da Portaria SDA n. 607 do MAPA, prevendo o calendário de semeadura estendido (16 de setembro 2022 a 3 de fevereiro de 2023) para o plantio de soja no Estado de Mato Grosso e, da proximidade de seu início, resta evidenciado o periculum in mora para a suspensão da Instrução Normativa potencialmente danosa para o controle da ferrugem asiática.

RISCOS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

O retorno súbito ao calendário anterior, especialmente considerando o caráter liminar da decisão, aumenta as expectativas de autuações sanitárias a campo. Isto porque, conforme Decreto Estadual nº. 1.524/2008, o plantio realizado fora do calendário previsto é caracterizado como infração administrativa.

As multas aplicáveis por eventuais plantios irregulares estão previstas ao artigo 28 do mesmo decreto. O descumprimento do calendário de plantio, com data final em 31 de dezembro, sujeita produtores ao pagamento de 30 UPF/MT acrescido de 2 UPF/MT/ha de cultivo irregular. Considerando que o valor da UPF/MT atual é de R$ 221,03 (duzentos e vinte e um reais e três centavos), produtores rurais podem ser multados pelo INDEA MT em até R$ 7.081,04 por hectare cultivado em desacordo com o calendário previsto.

A título de comparação, este valor supera as já elevadas multas ambientais aplicadas por órgãos como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA MT e IBAMA, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare, em fiscalização por crimes e infrações ambientais, em especial, o desmatamento.  A questão ambiental, inclusive, adiciona riscos à gestão já delicada na produção de grãos no estado.

IMPACTOS COMERCIAIS: MORATÓRIA DA SOJA

Em 2006, motivadas pela cobrança internacional gerada do avanço da sojicultura no bioma amazônico, entidades representativas do mercado formal assinaram o compromisso denominado Moratória da Soja. Previsto para vigorar inicialmente por 02 anos, o pacto foi divulgado como um “acordo voluntário de mecanismo de controle”. Com o avançar dos anos, renovações e resultados favoráveis, o acordo foi ratificado pelo Ministério do Meio Ambiente, Banco do Brasil e Banco Central.

O acordo baseia-se principalmente nos impactos ambientais potencialmente causado pelo avanço da cultura, tendo no chamado desmatamento zero, seu principal critério de verificação de áreas cultivadas.

A análise, realizada pelas empresas signatárias nas tratativas de financiamento e aquisição de grãos, baseia-se no mapeamento das áreas de cultivo e prevê o não aceite de nenhum desmatamento realizado após 22 de julho de 2008. Na prática, propriedades rurais que não se enquadrem neste critério são afastadas do mercado formal de vendas.

O uso de sensoriamento remoto e listas públicas oficiais publicadas por órgãos ambientais são as principais fontes de consulta. Com frequência, propriedades com embargos ambientais aplicados pelo IBAMA e secretarias estaduais costumam ser automaticamente suspensas de negociações com tradings e empresas do setor.

ATUALMENTE, 27 EMPRESAS SÃO SIGNATÁRIAS DO ACORDO

Cada uma das empresas firmou o compromisso de verificar as condições socioambientais de seus parceiros comerciais antes e durante as tratativas de financiamento e aquisição de grãos. A relação das empresas signatárias é de acesso público, e as informações estão dispostas em uma plataforma própria.

O início do plantio da safra 2022/2023 é marcado por desafios relevantes na gestão jurídica ambiental e regulatória do setor. A soma dos riscos de descumprimentos de normas sanitárias e ambientais pode tornar inviável o desempenho esperado pelos agricultores.

A atenção à data limite de plantio em 31 de dezembro de 2022, firmada em decisão judicial, deve ser observada com rigor. As nuances ambientais que áreas cultiváveis apresentem, sejam aquelas relacionadas a multas e/ou embargos, ou sobreposição em polígonos de desmatamento, devem ser analisadas caso a caso.

De forma proativa, produtores rurais em todo o Brasil podem consultar áreas embargadas pelo IBAMA neste link.

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