O ano de 2020 vem sendo marcado por uma série de intervenções do Governo estadual de Mato Grosso quanto à temática ambiental. Além da recente deflagração da Operação Amazônia Arco Norte, que visa intensificar a apuração de crimes ambientais na região amazônica, a preocupação com a qualidade do meio ambiente ocasionou a antecipação do período proibitivo de uso do fogo. Este ano, o período proibitivo iniciou no dia 01 de julho, se estendendo até o dia 30 de setembro. Na zona rural, a técnica é utilizada para manejo e limpeza de áreas. Em área urbana, vale ressaltar, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.
Os fatores climáticos e os riscos originados pela poluição do ar à saúde humana, especialmente em momento de pandemia de síndrome respiratória, a Covid-19, foram os motivos que levaram à antecipação do período proibitivo, que nos anos anteriores iniciava por volta do dia 15 de julho.
Período proibitivo – Fiscalizações intensificadas
O descumprimento do período proibitivo configura prática de infração ambiental, sujeita a lavratura de Auto de Infração e aplicação de sanções como multas e apreensões:
“Nossas equipes vão a campo para fazer o enfrentamento de possíveis incêndios que ocorram além de continuar o trabalho de fiscalização. A partir de primeiro de julho qualquer uso do fogo é uma infração ambiental e nossas equipes vão estar em campo realizando a lavratura dos autos e também o combate aos incêndios”. (Tenente Coronel BM Flávio Gledson, comandante do BEA).
O Decreto 6.514/2008 disciplina infrações administrativas por uso de fogo sem autorização. Citamos ao menos dois dos artigos mais comuns aplicados em autos de infração ambiental, neste tema:
Art.58. Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida; R$ 1.000,00 por hectare ou fração.
Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade; R$ 5.000,00 a R$50.000.000,00.
Ainda, a Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/98) tipifica como crime ambiental a prática de provocar incêndio em mata ou floresta, sujeito a reclusão de 2 a 4 anos e multa. Nesse sentido, recomendamos que os produtores rurais evitem a prática do uso de fogo em todo o período proibitivo e mesmo em outras datas, só realizem a técnica após emissão de licença.
Período proibitivo – Antes, durante e depois
Apenas se abster do uso intencional do fogo não é o suficiente para evitar riscos jurídicos, ambientais e financeiros nas propriedades. O risco de incêndios florestais é alto em época de estiagem e exige cuidados preventivos, além de outros durante e após ocorrência. Preparamos um breve check-list a ser seguido nas propriedades, adaptável a realidade de cada setor.
Práticas preventivas:
Manter um registro das atividades desenvolvidas na propriedade demonstra organização e serve de apoio na tomada de decisões. Registrar em fotos datadas o cumprimento ou presença dos seguintes itens é recomendável:
- Áreas de Preservação Permanente – APP e de Reserva Legal – ARL;
- Construção de aceiros (além de ser medida legal, a manutenção dos corredores torna menos provável, para as autoridades ambientais, que o incêndio tenha sido causado pelo produtor rural da área);
- Construção de cercas;
- Ações desenvolvidas na propriedade;
- Presença de equipamentos de combate ao fogo (caminhões ou trator pipa, bombas d´água, abafadores, luvas, óculos, botas e demais EPIs).
Período proibitivo – Em caso de ocorrência de fogo:
- Mobilizar imediatamente todos os colaboradores da propriedade e vizinhos, para cuidados de forma a evitar o descontrole do incêndio iniciado;
- Acionar o Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal ou a Defesa Civil (se possível em mensagem gravada), com registro do nome dos funcionários e/ou servidores atendentes;
- Fotografar e filmar a ação de todos os envolvidos na contenção do fogo, bem como os equipamentos utilizados;
- Providenciar socorro médico imediato, se necessário.
Período proibitivo – Após contenção do fogo:
- Registrar em fotos/vídeos todos os prejuízos causados pelo fogo (animais, perda de lavoura e/ou pastagens, cercas, barracões e outros danos);
- Registrar o Boletim de Ocorrência de maneira detalhada, com ao menos duas testemunhas;
- Obter relatos de todos os colaboradores, vizinhos e testemunhas envolvidas na contenção do incêndio, por meio de declarações redigidas, as quais deverão ter firma reconhecida em cartório;
- Obter cópia do relatório do Corpo de Bombeiros, caso tenham participado da ação, ou de outras autoridades participantes na contenção do fogo (Prefeitura Municipal, Defesa Civil, órgãos de Meio Ambiente);
- Providenciar perícia da área sinistrada, através de laudo técnico realizado por profissional habilitado, em conjunto com medidas jurídicas sugeridas.
A simples presença de fogo em determinada propriedade rural é suficiente para que o produtor se sinta na mira dos olhos de toda sociedade, além dos órgãos fiscalizadores competentes. Entretanto, tomar as medidas preventivas e, em caso de incêndio, providenciar o socorro imediato e construir uma documentação detalhada, pode ser a diferença entre se resguardar de multas e sanções, e ser erroneamente enquadrado como infrator ambiental.
Leia mais em:
http://www.mt.gov.br/-/14606199-mato-grosso-antecipa-o-periodo-proibitivo-do-uso-do-fogo
Consulte os telefones de contato do Corpo de Bombeiros Militar em MT:
http://www.cbm.mt.gov.br/institucional.php?id=145
TAGS: IBAMA, INCENDIO FLORESTAL, INFRAÇÃO AMBIENTAL, PERIODO PROIBITIVO, PREVENÇÃO NO CAMPO, SEMA, USO DE FOGO