Perguntas e respostas sobre fiscalização ambiental

Perguntas e Respostas A fiscalização ambiental é a atividade por meio da qual o Poder Público verifica a existência de possíveis condutas poluidoras do meio ambiente, as quais podem dar início ao chamado processo administrativo sancionador ambiental. Na intenção de garantir a preservação dos recursos naturais, essa atividade é também conhecida como forma de exercício do poder de polícia, previsto em nossa legislação.

            Preparamos este artigo com algumas das dúvidas mais frequentes:

1- Quem realiza a fiscalização ambiental?

De acordo com a legislação ambiental brasileira, todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) possuem competência para realização de fiscalização ambiental, e consequente aplicação de multas e demais sanções, além da instauração de processo administrativo próprio. Atualmente, os seguintes órgãos compõem essa estrutura:

No âmbito federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO são os órgãos executores da Política Nacional de Meio Ambiente. Através de seus agentes designados, realizam as atividades de fiscalização, dentro de suas esferas de atuação.

No âmbito estadual, essa atividade é realizada pelos chamados órgãos seccionais. As Secretarias de Estado de Meio Ambiente são o exemplo mais comum, sendo responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

Ainda, a fiscalização ambiental pode ser realizada por órgãos locais, também chamados de órgãos ou entidades municipais. As Secretarias Municipais de Meio Ambiente são o exemplo mais comum.

2 – Como a fiscalização ambiental pode afetar a minha fazenda?

             Ao concluir pela existência de infrações ambientais cometidas, a simples lavratura de Auto de Infração Ambiental traz consigo inúmeros prejuízos ao produtor rural. A instauração de um processo administrativo, seja qual for o desfecho, pode desencadear uma série de entraves:

  • Aplicações de multas;
  • Aplicações de medidas cautelares (embargos, apreensão de maquinário e suspensão das atividades produtivas);
  • Impedimentos para obtenção de crédito rural em instituições financeiras, dada a impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de débitos;
  • Sujeição à Ações Executivas (cobranças judiciais dos débitos originados de multas ambientais), as quais podem desencadear penhora de bens.

Ressaltamos especialmente as medidas cautelares, como embargos e apreensões, cuja aplicação tem impacto direito na continuidade das atividades econômicas das propriedades rurais.

3 – Recebi uma multa e não concordo com o valor ou descrição, o que devo fazer?

A autuação ambiental, por si só, não significa que em todos os casos deverá haver pagamento do valor apontado, ou que a infração ambiental descrita pelo agente de fiscalização corresponde à verdade, de modo absoluto. Em todos os casos e esferas (federal, estadual ou municipal) o processo administrativo comporta oportunidades específicas para que o autuado apresente defesa administrativa, alegações finais e recurso, além de outras manifestações.

Cada órgão possui uma contagem própria de prazos e notificações, e o apoio jurídico especializado é fundamental para exercer os direitos de defesa. A defesa administrativa é momento processual para apresentar argumentos técnicos e legais, relacionados com o fato apontado no Auto de Infração.

  Simples alegações não são suficientes para desconstituir um Auto de Infração Ambiental ou mesmo obter atenuações das sanções aplicadas. Descrever situações particulares como “não sabia que este procedimento configurava infração ambiental”, “desconhecia a legislação” ou “não foi de minha autoria, mas do vizinho” não são suficientes. É necessário que o autuado apresente documentação de caráter probatório – isto é, capaz de comprovar suas afirmações.   

4 – Quais as etapas de um processo administrativo ambiental?

O chamado processo administrativo sancionador ambiental é o rito da administração pública de responsabilização administrativa, originado da apuração de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Embora cada esfera de atuação (federal, estadual ou local) tenha suas particularidades, em regra o procedimento administrativo pode ser organizado em quatro etapas principais: detecção, ação fiscalizatória, julgamento e execução das sanções.

Para exemplificação, utilizaremos o rito do processo administrativo no âmbito federal, aplicável ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO, regido pelo Decreto nº 6.514/2008 com alterações trazidas pelo Decreto nº 9.760/2019:

Destacamos especialmente os prazos legais para apresentação de defesa administrativa, alegações finais e recurso. A observância dos prazos, através de peticionamento em tempo hábil, é fundamental para que as alegações e documentos apresentados pelos autuados sejam analisados pelas autoridades ambientais.  

Ainda, recente auditoria da Controladoria-Geral da União apurou que o tempo médio de tramitação dos processos varia entre 4,4 anos (em multas acima de R$10 milhões) a 5,7 anos (acima de R$500 mil). Gerenciar as etapas processuais em tempo hábil é um desafio constante para a Administração Pública, não sendo raros os casos em que os processos tramitam por anos a fio.

             O caminho mais ágil e juridicamente seguro para resolução de passivos ambientais é composto, dentre vários fatores, por uma advocacia especializada e incisiva.

Veja também:
https://www.gov.br/ibama/pt-br
https://www.jusfazenda.com.br/autuado-fiscalizacao-ambiental-proceder/

TAGS: DIREITO AMBIENTAL, PERGUNTAS E RESPOSTAS

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