Limites da fiscalização ambiental

Fiscalização ambiental

A mera expectativa de sofrer uma fiscalização ambiental é suficiente para fazer com que o produtor rural questione todas as suas atividades. Até as práticas mais simples, aprendidas com os avós e realizadas por gerações, levantam preocupações: é ilegal? Qual lei posso estar infringindo?

Todas essas questões são levantadas partindo de uma falsa premissa: a de que o agente de fiscalização pode fazer o que quiser. Se por um lado relembramos constantemente que todas as cadeias produtivas devem estar em conformidade com a legislação ambiental, é importante destacar que a Administração Pública, através da atuação dos agentes, também se submete a regramento legal próprio.

A Constituição Federal e a atividade fiscalizadora

         A Constituição Federal de 1988 dispõe de um capítulo próprio para disciplinar a atuação da Administração Pública. Logo ao artigo 37, encontramos os seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Daí, extraímos que toda atividade da Administração Pública, a exemplo da fiscalização ambiental, deve ser exercida nos limites legais. Eis alguns exemplos:

  • Por legalidade, entende-se que o agente de fiscalização só pode desempenhar atividades e tomar decisões que estejam previstas em lei;
  • Considerando que o agente desempenha função de interesse público, e não privado, deve exercer a fiscalização ambiental de maneira impessoal, evitando que sua formação ideológica possa contaminar a realização das atividades;
  • Em respeito à moralidade, o agente de fiscalização deve portar-se de maneira ética, condizente com a ocupação do cargo. Atitudes intimidadoras, tentativas de indução à confissão de culpa ou exigência de documentação não relacionada à atribuição fiscalizadora do órgão, são demonstrações de violação de direitos, que devem ser documentadas pelo produtor rural autuado;
  • Por publicidade, entende-se que todos os atos públicos devem ser disponibilizados ao conhecimento da população, através de publicação oficial. Em ações fiscalizatórias, o documento principal é o formulário do Auto de Infração Ambiental (AIA), cujo teor deve ser prontamente apresentado ao autuado;
  • Eficiência diz respeito ao cumprimento das funções com presteza, perfeição, desempenhando o melhor resultado no menor tempo, em prol do interesse público e visando à segurança jurídica. Vemos com frequência a violação deste princípio na demora da duração dos processos administrativos ambientais, não sendo raro os casos de incidência de prescrição.

Regulamento Interno da Fiscalização

No âmbito federal, além dos princípios constitucionais, os agentes de fiscalização do IBAMA se submetem ao Regulamento Interno da Fiscalização – RIF, documento próprio que delimita as atividades dos servidores ambientais.

A observância destes princípios é fundamental tanto para garantia dos direitos de defesa do produtor rural, como para a eficácia e segurança jurídica da atividade fiscalizadora.O conhecimento dos limites que cercam a fiscalização ambiental é de extrema importância para o setor produtivo, para os servidores envolvidos e, sobretudo, à população em geral.

Referências

Veja mais notícias de direito agrário em: https://www.jusfazenda.com.br

Consulte seus casos de autuações e embargos em:

https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php

TAGS: ABUSO DE AUTORIDADE, IBAMA, MULTAS AMBIENTAIS, SEMA

2 comentários em “Limites da fiscalização ambiental”

  1. Pingback: O IBAMA pode entrar na minha propriedade? – My Blog

  2. Eu sou comadataria de um terreno da Enel devida muita chuva uma caixa ficou com área da dengue e por conta disso uma empresa derrubou minhas frutiferas e disse que a ambiental multou ele uma multa de 48 mil e outra de 18 mil por conta disso ele cortou minhas frutiferas

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