O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) por meio do qual a administração pública exerce o controle necessário das atividades potencialmente lesivas. Entretanto, as mudanças causadas pela pandemia do coronavírus (Covid-19) trazem impactos que não podem ser ignorados, mesmo diante de acordos de tão nobre matéria.
Atento ao fato de que muitas obrigações ambientais exigem práticas e medidas difíceis de serem conciliadas com o cenário atual de isolamento social (como monitoramento e amostragens em campo, testagens de modo geral, análises laboratoriais, treinamentos, certificações — especialmente as que envolvem deslocamento de equipes, instrumentos e amostras), o IBAMA emitiu, no dia 03 de abril de 2020, o Comunicado n° 7337671/2020, instituindo diretrizes especiais a serem observadas nesse período. As medidas anunciadas serão aplicadas retroativamente a partir de 12 de março de 2020 e a revogação será informada pelo órgão ambiental com antecedência mínima de 10 dias.
De início, é importante ressaltar que o cenário atual não afasta a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações assumidas em licenciamento ambiental. O Comunicado elenca, num primeiro momento, que as práticas relacionadas imediata e diretamente à qualidade ambiental devem ser mantidas pelas empresas, mesmo no período de pandemia. São elas:
a) tratamento de efluentes líquidos ou gasosos e resíduos perigosos;
b) garantia de estabilidade do solo;
c) garantia da segurança ambiental e controle do risco de acidentes;
d) manutenção imediata da qualidade ambiental e bem-estar público nas áreas diretamente afetadas pelos impactos;
e) garantia da proteção dos elementos ambientais (meios físico, biótico e socioeconômico) que, sem a medida, podem sofrer danos imediatos, diretos e permanentes;
f) garantia de pronta execução de planos de emergência e congêneres, no caso de acidentes.
Entretanto, a Autarquia ambiental comunica que, caso alguma medida ambiental não possa ser cumprida, a empresa deverá agir de modo a mitigar os possíveis efeitos danosos e retomar a conformidade das operações o quanto antes. Ainda, o comunicado aponta três passos a serem tomados pelas empresas:
a) identificar precisamente a medida não cumprida e as datas em que o não cumprimento ocorreu;
b) avaliar a causa do não cumprimento e sua relação com a pandemia de coronavírus e as ações que foram realizadas em resposta à não conformidade aferida;
c) documentar o fato e os esforços feitos para mitigar seus efeitos e buscar sanar a questão com a brevidade necessária.
Embora a excepcionalidade destes dias aponte para uma postura mais flexível da autarquia ambiental, a recomendação é que a tomada de decisões dos empreendimentos seja norteada pela continuidade das obrigações ambientais assumidas.
O controle de dados e operações ambientais das empresas devem ser redobrados neste período. Em caso de impossibilidade no cumprimento de qualquer obrigação ambiental em virtude da pandemia, é fundamental que todos os trâmites sejam rigorosamente documentados e comunicados à autarquia ambiental, via protocolo.
A adoção de uma postura ética e transparente de comunicação aberta com o órgão acerca de todas as medidas acima, é de fundamental importância para mitigar possíveis riscos jurídicos em momento futuro.
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Consulte a íntegra do Comunicado n° 7337671/2020:
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