Fornecimento de gado para frigoríficos na Amazônia – Conheça as regras

O fornecimento de gado para frigoríficos, por propriedades localizadas na Amazônia Legal exige o cumprimento de uma série de requisitos. O chamado Protocolo Unificado de Monitoramento de Fornecedores de Gado da Amazônia corresponde ao novo compilado de regras de verificação de boas práticas na cadeia pecuária, vigente desde 1º de julho de 2020.

Com objetivo de garantir que os frigoríficos evitem a compra de gado de propriedades em desacordo com a legislação ambiental, todas as empresas signatárias do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Carne Legal aderiram a este novo compromisso. Destacam-se, como signatárias, as empresas JBS, Minerva Foods e Marfrig.

As novas regras são aplicáveis aos fornecedores diretos – isto é, produtores e propriedades que comercializam com os frigoríficos, através da venda direta de gado. O documento prevê padrões de conformidade, segundo os quais as propriedades poderão ser consideradas aptas ou inaptas. Os dados de cada fornecedor são levantados através de análises geoespaciais, consultas a dados públicos e documentos apresentados pelos produtores. Os frigoríficos são responsáveis pela verificação das informações e da comunicação direta com produtores e propriedade.

Os critérios estabelecidos envolvem desde análises ambientais, como desmatamento e embargo de áreas, até questões fundiárias como sobreposição a Unidades de Conservação e Terras Indígenas.

Considerando que a insegurança jurídica no campo é um dos principais limitadores da atividade agropecuária, sobretudo em matéria ambiental, reunimos neste artigo quais situações caracterizam impedimento para venda de gado e quais as soluções previstas para a retomada das relações comerciais.

  1. Monitoramento por meio de análises geoespaciais

Nos critérios abaixo, a fonte de dados corresponde a bases cartográficas de órgãos públicos federais e estaduais competentes, Sistema PRODES Amazônia/INPE, além de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) federal e estaduais.

CRITÉRIOS VERIFICADOS: DESMATAMENTO ILEGAL

Nesta avaliação, o protocolo considera para fins de monitoramento a sobreposição com polígonos de desmatamento identificados pelo Sistema PRODES Amazônia/INPE, posteriores a 01/08/2008.

Apto: o mapa georreferenciado da propriedade, com base no CAR, não possui sobreposição com polígonos de desmatamento na data da compra do gado. A propriedade é apta para o fornecimento.

Inapto: o mapa georreferenciado da propriedade, com base no CAR, possui sobreposição com polígono de desmatamento a partir de 6,25ha ou integralmente, na data da compra do gado.

Soluções: Em caso de restrições de fornecimento de gado por suposto desmatamento ilegal, a propriedade poderá retomar as atividades comerciais após a comprovação de um dos seguintes requisitos:

  • Apresentação da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASV ou Autorização de Desmatamento – AD emitida pelo órgão estadual competente, atestando a legalidade do manejo florestal adotado;
  • Comprovar, por meio de Análise Multitemporal, que o desmatamento na propriedade é inexistente (falso-positivo);
  • Apresentar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Compromisso com o MPF ou Laudo Técnico, ou adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou Programa de Recuperação de Área Degradada (PRAD)

   CRITÉRIO: TERRAS INDÍGENAS

Nesta análise, são inseridos em sistema de geomonitoramento os mapas georreferenciados das fazendas (base oficial do CAR) e os mapas da base cartográfica da Fundação Nacional do Índio (Funai). O objetivo é verificar possíveis sobreposições entre propriedades e territórios protegidos. O protocolo de monitoramento leva em consideração apenas as TIs com demarcação declarada ou em fases mais avançadas.

De acordo com a FUNAI, Terras Indígenas declaradas são aquelas que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, com a materialização dos marcos e georreferenciamento.

Apto: O mapa georreferenciado da propriedade, com base no CAR, não possui sobreposição com a TI na compra do gado.

Inapto: O mapa georreferenciado da propriedade, com base no CAR, possui sobreposição com Terras Indígenas (TI), na data da compra do gado, que excedem a regra técnica estabelecida de acordo com o tamanho da propriedade, nos seguintes limites estabelecidos:

• Propriedade < 100 ha: sobreposição > 10%

• Propriedade de 100 a 499 ha: sobreposição > 8%

• Propriedade de 500 a 999 ha: sobreposição > 6%

• Propriedade de 1.000 a 2.999 ha: sobreposição > 4%

• Propriedade ≥ 3.000 ha: sobreposição > 2%

O Protocolo de Monitoramento não prevê possibilidade de liberação para venda, das propriedades sobrepostas que excedam os limites acima.

CRITÉRIO: UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Além dos critérios aplicáveis às propriedades particulares, o Protocolo de Monitoramento visa garantir que o fornecimento de gado não esteja relacionado ao uso indevido de áreas especialmente protegidas. Neste quesito, procura-se identificar possíveis sobreposições entre as propriedades fornecedoras e Unidades de Conservação. Utiliza-se como fonte bases cartográficas dos órgãos públicos federais e estaduais competentes.

Apto: O mapa georreferenciado da propriedade, com base no CAR, não possui sobreposição com UC na compra do gado.

Inapto: O mapa georreferenciado da propriedade, com base no CAR, possui sobreposição com a Unidade de Conservação (UC), na data da compra do gado, sendo:

  •  Propriedade < 100 ha: sobreposição da propriedade na UC > 10% da área total da propriedade
  •  Propriedade de 100 a 499 ha: sobreposição da propriedade na UC > 8% da área total da propriedade
  • Propriedade de 500 a 999 ha: sobreposição da propriedade na UC > 6% da área total da propriedade
  • Propriedade de 1.000 a 2.999 ha: sobreposição da propriedade na UC > 4% da área total da propriedade
  • Propriedade ≥ 3.000 ha: sobreposição da propriedade na UC > 2% da área total da propriedade

Soluções: Identificada a sobreposição entre propriedade fornecedora e Unidade de Conservação, o proprietário deve comprovar, por meio de documentos oficiais, a posse provisória sobre a propriedade, especialmente quanto à inexistência de regularização fundiária. São aceitas declarações emitidas pelo ICMBio ou outro órgão competente, ressalvadas as hipóteses em que o MPF tenha emitido parecer contrário.

O ingresso na área será analisado em comparação à data de criação da Unidade de Conservação, não havendo possibilidade de liberação para fornecimento de gado das propriedades cujo ingresso tenha ocorrido após esta data.

As Unidades de Conservação cujo decreto de criação e/ou plano de manejo permitam a criação de gado nas respectivas áreas, justificarão a liberação dos fornecedores diretos desde que apresentem documentação pertinente.

CRITÉRIO: IBAMA VETOR – Embargo Ambiental

Neste critério, o Protocolo de Monitoramento considera somente polígonos de Embargo Ambiental por desmatamento do IBAMA. Os polígonos das áreas embargadas são identificados pela tomada das coordenadas de seus vértices em campo ou da plotagem do polígono da área com as coordenadas geográficas em imagem georreferenciada, conforme Instrução Normativa nº 1 de 29/02/2008 /MMA – Ministério do Meio Ambiente.

Apto: o mapa georreferenciado da propriedade, com base no CAR, não possui sobreposição com polígonos de embargo ambiental na data da compra do gado.

Inapto: o mapa georreferenciado da propriedade, com base no CAR, possui sobreposição com polígono de embargo ambiental na data da compra do gado.

Soluções: Quando a propriedade não estiver bloqueada pelos critérios de desmatamento ilegal (PRODES), a liberação para fornecimento depende de um dos três requisitos:

  • Apresentação de ofício do órgão embargante esclarecendo que não é aquela propriedade embargada;
  • Apresentação do Auto de Infração referente ao embargo para análise se a propriedade fornecedora não é a mesma do objeto da sanção;
  • Quando houver a comprovação do cumprimento do embargo nos termos do Termo de Referência para o Laudo Demonstrativo de Cumprimento do embargo Ambiental (Ofício nº 144/2019/Ofício/PR/AM) ou apresentação de Laudo Técnico emitido eletronicamente por sistema de geomonitoramento aprovado pelo MPF.

Observação: Quando a propriedade estiver bloqueada pelos critérios de desmatamento ilegal (PRODES), serão seguidas as regras do primeiro critério apresentado.

CRITÉRIO: ALTERAÇÕES NO LIMITE DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)

Este critério busca mapear irregularidades das propriedades fornecedoras através da atualização do banco de dados de acordo com a Base do CAR. A atualização é anual, em até 30 dias após a divulgação da taxa de desmatamento do PRODES (com divulgação estimada no mês de novembro de cada ano).

Apto: o mapa georreferenciado da propriedade não possui alteração de limites na base do CAR atualizada.

Inapto: o mapa georreferenciado da propriedade possui alteração de limites na base do CAR atualizada.

A liberação para fornecimento de gado dependerá dos seguintes requisitos:

  • Quando o mapa anterior e o novo mapa não apresentem sobreposições com polígonos PRODES;
  • Caso o mapa anterior apresente sobreposição com polígono PRODES e o novo mapa não apresente mais esta sobreposição, deverá ser realizada análise adicional do novo mapa da propriedade. A alteração do mapa da propriedade deverá estar condizente com os documentos atualizados da propriedade e apresentados pelo produtor, como Matrícula/Certidão do Imóvel ou CCIR/SNCR.

2. Monitoramento por meio de checagens de Listas Públicas Oficiais

Nos critérios abaixo, a fonte de dados corresponde às Listas Públicas Oficiais de órgãos e autarquias competentes, como o IBAMA, Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Lista da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia.

CRITÉRIO: Embargo ambiental (IBAMA e LDI-SEMAS/PA)

Nesta análise são mapeados CNPJ/CPF de proprietários e arrendatários nas Listas do IBAMA ou Lista LDI da SEMAS/PA. Apenas embargos ambientais por desmatamento são considerados.

Apto: CNPJ/CPF do proprietário ou arrendatário/parceiro não consta nas listas na data de compra do gado.

Inapto: CNPJ/CPF do proprietário ou arrendatário/parceiro consta nas listas na data de compra do gado.

Soluções: Identificada a inserção em listas públicas, a liberação para fornecimento dependerá de um dos requisitos:

  •  Apresentação de ofício do órgão embargante esclarecendo que não é aquela propriedade embargada;
  •  Em caso de vinculação do CNPJ/CPF a mais de uma propriedade, atestar que a propriedade fornecedora não corresponde à mesma do objeto do embargo, (apresentar coordenadas geográficas, município, Auto de Infração e outras informações da propriedade que possam atestar a veracidade);
  •  Apresentar comprovação do cumprimento do embargo conforme Termo de Referência para o Laudo Demonstrativo de Cumprimento do embargo Ambiental (Ofício nº 144/2019/Ofício/PR/AM) ou apresentar Laudo Técnico emitido eletronicamente por sistema de geomonitoramento aprovado pelo MPF.

As listas públicas de áreas embargadas por desmatamento podem ser consultadas nos links:

IBAMA:

https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php

SEMAS/PA:

https://monitoramento.semas.pa.gov.br/ldi/

SEMA/MT:

https://monitoramento.sema.mt.gov.br/simlam/ListarAreasEmbargadas.aspx

CRITÉRIO: TRABALHO ESCRAVO

O mapeamento das propriedades, neste critério, envolve a análise da inserção do CNPJ/CPF de proprietários ou arrendatários/parceiros na Lista Suja do Trabalho Escravo. Todas as fazendas vinculadas ao CPF/CNPJ são consideradas.

Apto: CNPJ/CPF do proprietário ou arrendatário/parceiro não consta na “lista suja” na data de compra do gado.

Inapto: CNPJ/CPF do proprietário ou arrendatário/parceiro consta na “lista suja” na data de compra do gado.

Soluções: O Protocolo de Monitoramento não prevê alternativas para desbloqueio. A liberação da propriedade para fornecimento de gado ocorrerá apenas com a retirada do CNPJ/CPF da “lista suja”.

3. Critérios de Monitoramento por meio de apresentação de documentos do produtor fornecedor e/ou propriedade

As análises dos critérios abaixo serão realizadas com base na documentação apresentada pelos produtores e propriedades.

CRITÉRIO: CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)

Criado pela Lei nº 12.651/2012, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com objetivo de reunir as informações ambientais das propriedades, formando uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Nesse sentido, a apresentação do Protocolo do CAR das propriedades dos fornecedores diretos é condição exigível para comercialização.

Apto: propriedade com apresentação do CAR na data da compra do gado.

Inapto: propriedade sem apresentação do CA na data da compra do gado.

Soluções: o restabelecimento da compra de gado dá-se imediatamente quando apresentado o protocolo do CAR do Produtor/fornecedor direto.

CRITÉRIO: LICENCIAMENTO AMBIENTAL RURAL – LAR

A apresentação de Licença Ambiental Rural ou Protocolo de solicitação dos produtores fornecedores diretos de propriedade são exigíveis para propriedades maiores de 3.000ha, localizadas no Estado do Pará.

Apto: propriedade com apresentação da Licença Ambiental Rural ou Protocolo vigentes na data da compra do gado.

Inapto: propriedade sem apresentação da Licença Ambiental Rural ou Protocolo ou apresentação de documentos fora da vigência na data da compra do gado.

Soluções: o restabelecimento da compra de gado dá-se imediatamente quando apresentada a LAR ou Protocolo com data vigente.

CRITÉRIO: GUIA DE TRANSPORTE ANIMAL (GTA)

A GTA é um documento oficial e de emissão obrigatória para o trânsito intradistrital e interestadual de animais para qualquer finalidade (abate, recria, engorda, reprodução, exposição, leilão, esporte e outros) e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade, como origem e destino, além de questões sanitárias, como vacinações. O Protocolo de Monitoramento prevê a análise dos registros de GTA das propriedades fornecedoras.

Apto: desembarque dos animais com GTA da propriedade de origem.

Inapto: desembarque dos animais sem GTA da propriedade de origem.

Soluções: Não existe mecanismo de desbloqueio. É exigível que o transporte dos animais para o abate seja acompanhado da Guia respectiva.

3. Critérios de Monitoramento por meio de análise de produtividade da propriedade

Além dos critérios já expostos, o Protocolo de Monitoramento busca traçar parâmetros de verificação quanto ao manejo adotado na propriedade, como forma de inibir ou reduzir irregularidades como a triangulação de animais. A análise da produtividade informada pelas propriedades visa garantir que os frigoríficos não adquiram gado transferido de áreas irregularidades.

Nesse sentido, foi estabelecido um parâmetro teórico de produtividade, fixado no valor máximo aceitável de 3,0 cab/ha/ano, durante o ano fiscal. O cálculo leva em consideração o número de animais vendidos e a área de uso alternativo (consolidado) da propriedade, a partir das informações constantes no CAR e é expresso em cabeças/hectare/ano.

Apto: propriedade com índice inferior ao máximo estabelecido na data da compra do gado.

Inapto: propriedade com índice superior ao máximo estabelecido na data da compra do gado.

Soluções: As propriedades que apresentem índice teórico de produtividade superior ao limite estabelecido, deverão informar o sistema de produção vigente justificável (confinamento, semiconfinamento, suplementação alimentar etc.). Nestes casos, as informações devem estar disponíveis para eventuais auditorias.

Nenhum novo desmatamento para pecuária será aceito depois de 05 de outubro de 2009”.

A afirmação acima integra o Compromisso Público da Pecuária iniciado em 2009 pelo Greenpeace, e que hoje conta hoje com a participação dos três maiores frigoríficos do Brasil – JBS, Marfrig e Minerva Foods. O marco temporal adotado, 05 de outubro de 2009, corresponde à assinatura do compromisso.

As verificações deste critério correspondem ao monitoramento por meio de análises geoespaciais no sistema PRODES Amazônia/INPE, tal qual a análise de desmatamento ilegal. As propriedades onde for comprovada a ocorrência de desmatamento no bioma Amazônia após a data de referência serão excluídas da lista de fornecedores diretos.

A readmissão estará sujeita à comprovação da reparação dos danos ambientais, assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e ao pagamento de eventuais multas e indenizações.

Na prática, este requisito já está contemplado no critério pertinente ao desmatamento ilegal, mas pretende acender um novo viés de produção agropecuária, focado na coibição de abertura de novas áreas produtivas.

Considerando o cenário de insegurança jurídica no campo, a imposição desta restrição desvinculada de análises legais, como a emissão de licenças dos órgãos ambientais competentes, pode contribuir para que produtores e propriedades rurais sejam criminalizados ainda que cumpram a legislação exigível.

Tive meu contrato rescindido por este Protocolo, o que devo fazer?

O protocolo de monitoramento não prevê prazos para apresentação de documentos, sendo comum a suspensão imediata do fornecimento de gado no ato da comunicação. Nesse sentido, consideramos que o primeiro passo seja a obtenção de comunicado formal sobre qual critério a propriedade está sendo questionada.

A partir disso, os fornecedores diretos saberão quais medidas técnicas ou jurídicas devem ser providenciadas e qual das soluções apontadas é mais facilmente cumprida de imediato.

Após a retomada do fornecimento, sugerimos o levantamento completo da conformidade em relação a todos os demais critérios previstos, evitando novas rescisões contratuais.

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Leia mais sobre o Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado da Amazônia em:

https://www.boinalinha.org/

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