Covid19 e os prazos administrativos ambientais – Jusfazenda

Covid19 e os prazos: Nos últimos dias, os impactos da pandemia do coronavírus (covid-19) têm afetado a atuação do poder público, em todas as esferas. Além das orientações profiláticas de isolamento social, a Administração Pública tem adotado medidas restritivas no atendimento ao público, com repercussão direta em todos os trâmites processuais.

A Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, trouxe orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Covid19 e os prazos administrativos

Em seu artigo 6º, a Instrução Normativa elenca possibilidades de manutenção das atividades dos órgãos da seguinte maneira: adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento; trabalho remoto e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada.

Na prática, o atendimento presencial ao público está suspenso, e os órgãos ambientais tem seguido a tendência de adoção do teletrabalho e homeoffice.

No âmbito do IBAMA, a Portaria nº 826/2020, instituiu a suspensão dos prazos processuais por tempo indeterminado, impactando diretamente no trâmite de defesas e recursos. As atividades de fiscalização ambiental não foram oficialmente suspensas, mas há expectativas de que haja considerável impacto nas atividades dos agentes fiscalizadores.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) também aderiu à suspensão dos prazos por tempo indeterminado nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito da Autarquia, através da Portaria nº 226/2020.

A retomada das atividades e prazos processuais em momento futuro exigirá atuação especializada e ainda mais incisiva, especialmente quanto à garantia dos direitos de defesa e contraditório, evitando que este momento excepcional de pandemia traga prejuízos ainda maiores aos direitos dos produtores rurais com demandas ambientais. 

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Acesse a íntegra das Portarias em:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria%20n%C2%BA%20826-20-mma-ibama.htm

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria%20n%C2%BA%20827-20-mma-ibama.htm

TAGS: COVID-19, IBAMA, PANDEMIA, PRAZOS, SUSPENSÃO

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