A conciliação ambiental e a mediação foram trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 como alternativas sólidas de autocomposição de litígios, amplamente estimuladas por juízes, promotores, defensores públicos e advogados.
A conciliação em números
A busca por operações mais fluidas de solução de conflitos e a significativa redução do tempo de espera por um resultado satisfatório, explicam a busca cada vez maior por essas modalidades. O Relatório Justiça em Números 2018, do Conselho Nacional de Justiça apontou que, no ano-base 2017, 12,1% dos processos em trâmite no judiciário brasileiro foram resolvidos por meio de acordos, frutos de mediação ou conciliação. Em números, foram 3,7 milhões de sentenças homologatórias de acordos.
A conciliação na esfera administrativa ambiental
No âmbito administrativo, há fortes expectativas de mesma redução de tempo e custos. Produtores rurais com demandas e pendências em órgãos ambientais poderão valer-se da mesma técnica.
Publicado em abril de 2019, o Decreto nº 9.760 trouxe mudanças significativas no processo administrativo ambiental, estabelecendo que os órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente (IBAMA e ICMBio) estimulem a conciliação nos casos de infrações administrativas por danos ambiental.
Já em seu artigo primeiro, o novo Decreto estabelece:
Art. 1º O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 95-A. A conciliação deve ser estimulada pela administração pública federal ambiental, de acordo com o rito estabelecido neste Decreto, com vistas a encerraros processos administrativos federais relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.”
O Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam)
Como reflexo do novo Decreto, a Portaria Conjunta nº 1 de 07 de agosto de 2019 instituiu a criação do Núcleo de Conciliação Ambiental (Nucam) nos órgãos ambientais IBAMA e ICMBio. Com essa medida, o governo federal busca estimular a conciliação para solução de questões envolvendo infrações, multas e processos decorrentes de autuações ambientais.
O objetivo é dar agilidade e eficácia aos instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação dos autos de infração, evitando que os processos se arrastem por anos a fio.
Novas possibilidades
As atribuições do novo Núcleo são várias: Num primeiro momento, a análise preliminar poderá anular ou convalidar autos de infração, bem como decidir sobre a manutenção, o cancelamento ou a conversão de multas administrativas aplicadas.
A realização da audiência de conciliação é ato seguinte: após a lavratura de Auto de Infração, o autuado deverá ser notificado a comparecer, se desejar, a uma audiência de conciliação em data e local agendados. Em audiência, será apresentado ao autuado as soluções legais disponíveis para solução do conflito e encerramento do processo. Descontos de até 60% no valor da multa ou parcelamento, além de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, são exemplos de medidas disponíveis, aplicáveis a cada caso.
Ao mesmo tempo em que traz um modelo mais célere de solução de conflitos, o Decreto reflete maior preocupação com a segurança jurídica: a contagem de prazos ficará suspensa até a realização da audiência de conciliação, evitando atropelos processuais que possam impedir ou cercear o direito de defesa do produtor rural.
A criação do Núcleo de Conciliação Ambiental trazida pelo novo Decreto caminha na contramão da morosidade judiciária e administrativa, danosas tanto ao setor produtivo como à administração pública.
Abrangência nacional
De acordo com a portaria, o Nucam terá unidades nas capitais de todos estados, no Distrito Federal e no município de Santarém (PA). Ainda, para divisão das atribuições, os núcleos serão divididos em duas equipes: uma de análise preliminar (EAP), que fará a avaliação inicial das autuações, e outra responsável pela realização das audiências de conciliação (ECAC). A abrangência nacional do Núcleo de Conciliação Ambiental possibilitará que produtores rurais de todas as regiões do país tenham acesso a meios mais céleres de solução de pendencias administrativas, garantindo que a gestão ambiental se torne uma realidade mais palpável ao campo.
Mais notícias do direito agrário em:
Saiba mais sobre Conciliação Ambiental em:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-1-de-7-de-agosto-de-2019-210035607
Fui autuado em uma fiscalização ambiental, como proceder?
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