Fiscalização Ambiental / IBAMA

Responsabilidade administrativa ambiental subjetiva é reconhecida pelo IBAMA

A responsabilidade administrativa em matéria ambiental, assim como as demais formas (cível e criminal) tem fundamentação legal no art. 225 da Constituição Federal, o qual determina, em seu parágrafo terceiro, a aplicação de sanções às pessoas físicas ou jurídicas que cometam atividades lesivas ao meio ambiente. Neste artigo, trataremos apenas da responsabilidade administrativa, especialmente quanto …

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Fiscalização ambiental em Mato Grosso: Autuações aumentam na pandemia

A fiscalização ambiental foi enquadrada no rol de serviços essenciais, conforme art. 3º, inciso XXVI do Decreto 10.282 de 20 de março de 2020. Na prática, mesmo com o reduzido atendimento dos órgãos públicos no período de pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), os órgãos ambientais mantiveram as atividades de apuração de infrações no campo. …

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O IBAMA pode entrar na minha propriedade?

A fiscalização ambiental, embora constitua importante meio de apuração de infrações e crimes ambientais, não é atividade desempenhada em desacordo com uma série de critérios próprios. Mesmo a mais nobre intenção de proteção ambiental submete-se ao Estado Democrático de Direito. A atuação estatal, por óbvio, carece de previsão legal. Quanto à segurança jurídica dos empreendimentos …

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Prescrição em processo administrativo ambiental: Saiba se é o seu caso e o que fazer

A prescrição é um fenômeno jurídico que pode ocorrer de três modalidades diversas em processos administrativos ambientais. O resultado imediato, mais conhecido popularmente, é que a constatação da prescrição faz o Poder Público “perder o direito” de cobrar determinada obrigação. Em processos administrativos ambientais, as obrigações mais temidas e relevantes são as altas cifras que …

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