Cadastro Ambiental Rural – Produtores de MT devem regularizar informações até 31 de dezembro

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória para as todas as propriedades e posses rurais no país. Embora a Lei nº 13.887/2019 discipline que o prazo para adesão é indeterminado, produtores de Mato Grosso possuem até a data de 31 de dezembro de 2020 para retificar as informações cadastrais.

O Estado de MT possui sistema próprio (SIMCAR), tornando necessária a migração dos dados lançados no sistema federal (SICAR).

Neste artigo resumimos as principais informações sobre o Cadastro Ambiental Rural, e quais medidas devem ser tomadas especialmente pelos proprietários rurais de MT para evitar a suspensão do cadastro.

O que é o CAR?

Criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro púbico eletrônico cuja finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais brasileiras.

As informações do cadastro são especialmente relacionadas às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, além das áreas consolidadas. A concentração dessas informações compõe importante base de dados com fins de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A regularidade ambiental das propriedades rurais passa, em primeiro momento, pela inscrição no cadastro. Dentre as informações prestadas estão: dados do proprietário, possuidor ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, além da descrição das áreas acima mencionadas.

SICAR e SIMCAR – entenda a diferença

Criado pelo Decreto nº 7.830/2012, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR é o sistema eletrônico de âmbito nacional destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais de todo o país. É este, portanto, o sistema federal que concentra as informações do Cadastro Ambiental Rural, confirmando a efetivação da inscrição.

O Estado de Mato Grosso, porém, possui um sistema próprio, denominado SIMCAR. Instituído pela Lei Complementar nº 592 de 2017, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural é o sistema eletrônico de âmbito estadual, com base de dados integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR.

A migração das informações contidas no sistema nacional SICAR para o estadual SIMCAR, é requisito obrigatório para manutenção da regularidade do cadastro das propriedades rurais de Mato Grosso. O prazo para retificar as informações no cadastro estadual encerra-se em 31 de dezembro de 2020.

Benefícios e consequências

O Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural – SIMCAR, estabelece as seguintes situações cadastrais:

  • Ativo: Situação do CAR após a inscrição da propriedade ou posse rural que permanece vigente durante todas as etapas do processo de regularização ambiental dos passivos relacionados às Áreas de Preservação Permanente, Uso Restrito e Reserva Legal.
  •  Suspenso: condição do CAR em caso de não atendimento de notificação ou ofício pendência, descumprimento de termo de compromisso e/ou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação;
  •  Cancelado: condição do CAR quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural, no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no SIMCAR;

O descumprimento do prazo para retificação das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no sistema estadual mato-grossense é fator que pode suspender a validade do cadastro da propriedade rural.

Dentre os principais benefícios que podem ser negados às propriedades pendentes de retificação, estão: adesão aos Programas de Regularização Ambiental – PRA, desembargos de áreas rurais, obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades (e vantagens nas taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores) e contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado.

Recomendamos, a todos os produtores rurais em Mato Grosso, que realizem pesquisas junto às bases de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos sistemas nacional e estadual, de forma a verificar a existência de pendencias cadastrais, providenciando sua rápida regularização.

Os dados do SICAR podem ser consultados em:

http://www.car.gov.br/#/consultar

Os dados do SIMCAR (sistema estadual mato-grossense) podem ser consultados em:

https://monitoramento.sema.mt.gov.br/simcar/tecnico.app/publico/regularizacao

Leia também:

https://www.jusfazenda.com.br/ibama-jurisdicional-ilegalidades-embargos/

TAGS: CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR), REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, SEMA MT

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